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sábado, 5 de novembro de 2016

PRF REGISTRA APREENSÃO DE CARGAS E PRISÃO POR EMBRIAGUEZ NO MARANHÃO



Em São Luís, no Km 15 da BR 135, às 05h25, próximo a AMBEV, durante fiscalização de rotina, uma equipe PRF abordou o caminhão baú VW/24250, de cor branca, placa NHG5617/MA, condutor de 32 anos, tendo como passageiro um senhor de 57 anos. Após minuciosa fiscalização, verificou-se que o veículo transportava vários sacos de carvão vegetal sem a devida documentação ambiental. Os sacos estavam escondidos atrás de garrafões vazios de água mineral para dissimular o ilícito perpetrado e tentar enganar a fiscalização. Ao ser indagado sobre de quem seriam os sacos de carvão respondeu que eram do passageiro do caminhão, que por sua vez disse que o carvão foi solicitado pela filha do proprietário de uma churrascaria localizada em um posto de combustível às margens da BR 135 em São Luís. Disse ainda que iria receber R$ 4.160,00 pela carga. Ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e caminhão mais carga, encaminhados ao IBAMA.


Em Igarapé do Meio-MA, na BR 222 km 318, foi abordado o veículo SCANIA/P 360 A6X2 de placa PSE1773, condutor de 38 anos, quando constatou-se que o mesmo apresentou visíveis sinais e sintomas de embriaguez. Ao ser realizado o teste de etilômetro apresentando o resultado de 0.6 mg/l de ar alveolar expelido. Ocorrência encaminhada a Polícia Civil.

Em Peritoró-MA, na BR 316 km 422 às 21h23 foi abordado o veículo FIAT/STILO SPORTING DUAL de placa NOU-3408 conduzido por um rapaz. Ao ser solicitado a sua habilitação, o mesmo entregou uma CNH que não correspondia ao formulário da habilitação e ao RENACH encontrado no sistema, e afirmou não possuir nenhuma outra documentação; QUE o formulário da CNH e o RENACH presentes na CNH são inexistentes na base de dados; QUE ao ser consultado nos sistemas, este resultou em outra uma foto totalmente diversa da do condutor; QUE o conduzido não forneceu sua verdadeira identidade, nem disse onde conseguiu a CNH. ENQUADRAMENTOS: enquadrado com USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Ocorrência encaminhada a Polícia Civil.

Em Peritoró na BR 316 km 422  por volta das 21h54, em ato contínuo à ocorrência anterior, o veículo FIAT STILO, PLACA NOU-3408 iria ser entregue a esposa do conduzido; QUE ao ser solicitada a CNH, a conduzida apresentou habilitação que resultou na mesma situação da ocorrência anterior: inconsistência nos dados apurados, pois o formulário da CNH e o RENACH não correspondem ao que resultou na consulta da base de dados; QUE ao consultar a foto da CNH nos sistemas, a pesquisa resultou em uma foto totalmente diferente da conduzida; QUE ao ser questionada sobre os fatos, a conduzida confessou que tanto ela, quanto o marido, compraram a CNH por R$ 200,00 (duzentos reais) cada com um Senhor identificado apenas como JONH, que fica em frente ao DETRAN na Av. das Palmeiras em São Luís; doravante, ela declinou o nome verdadeiro dela e do marido dela. ENQUADRAMENTOS: USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil.


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